Legislação
Medida Provisória 579, de 11/09/2012
Art. 28
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- A Lei 10.848, de 15/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 2º ([Origem da Medida Provisória 144, de 11/12/2003]. Energia elétrica. Comercialização. Altera as leis que menciona.) [Art. 2º - [...].
[...]
§ 2º - [...].
[...]
II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos;
[...]
§ 3º - [...].
[...]
§ 8º - [...].
[...]
II - [...].
[...]
e) empreendimentos de geração cuja concessão foi prorrogada ou licitada nos termos da Medida Provisória 579, de 11/09/2012.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;