Legislação

Medida Provisória 582, de 20/09/2012

Art.
Art. 3º

- Aplica-se o disposto no § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, aos produtos referidos no inciso I do caput do art. 2º.

Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 20, I (Art. 3º. Vigência em 01/01/2013)
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
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