Legislação
Medida Provisória 586, de 08/11/2012
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior
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