Legislação

Medida Provisória 595, de 06/12/2012

Art. 52

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 52

- Os procedimentos licitatórios para contratação de dragagem homologados e os contratos de dragagem em vigor na data da publicação desta Medida Provisória permanecem regidos pelo disposto na Lei 11.610, de 12/12/2007.

Lei 11.610, de 12/12/2007 ((Origem da Medida Provisória 393, de 20/09/2007). Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária)
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