Legislação

Medida Provisória 595, de 06/12/2012

Art. 53

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 53

- Até a publicação do regulamento previsto nesta Medida Provisória, ficam mantidas as regras para composição dos conselhos da autoridade portuária e dos conselhos de supervisão e diretorias-executivas dos órgãos de gestão de mão de obra.

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