Legislação
Medida Provisória 595, de 06/12/2012
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 57- Ficam transferidas à Secretaria de Portos da Presidência da República as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT em leis gerais e específicas relativas a portos fluviais e lacustres.
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