Legislação

Medida Provisória 595, de 06/12/2012

Art. 59

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 59

- Aplica-se subsidiariamente a esta Medida Provisória o disposto na Lei 10.233/2001, em especial no que se refere às competências e atribuições da ANTAQ.

Lei 10.233, de 05/06/2001 (Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
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