Legislação
Medida Provisória 595, de 06/12/2012
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 63- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Luís Inácio Lucena Adams - Leônidas Cristino
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