Legislação

Medida Provisória 595, de 06/12/2012

Art. 63

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 63

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Luís Inácio Lucena Adams - Leônidas Cristino

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