Legislação

Medida Provisória 599, de 27/12/2012

Art.

(Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Ato Decl. do Congresso Nacional 35, de 05/06/2013 (D.O. de 06/06/23013. Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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