Legislação

Medida Provisória 599, de 27/12/2012

Art. 11

Capítulo II - DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)

Art. 11

- Constituem recursos do FDR:

I - dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias;

II - eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta;

III - saldos não utilizados na execução dos programas, projetos e atividades;

IV - eventual parcela excedente dos recursos oriundos de juros dos financiamentos concedidos pelo agente operador; e

V - outros recursos previstos em lei.

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