Legislação
Medida Provisória 599, de 27/12/2012
Capítulo II - DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)
Art. 11- Constituem recursos do FDR:
I - dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias;
II - eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta;
III - saldos não utilizados na execução dos programas, projetos e atividades;
IV - eventual parcela excedente dos recursos oriundos de juros dos financiamentos concedidos pelo agente operador; e
V - outros recursos previstos em lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;