Legislação

Medida Provisória 599, de 27/12/2012

Art. 23

Capítulo II - DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)

Art. 23

- Os arts. 9º a 22 geram efeitos a partir da data de vigência da Resolução do Senado Federal de que trata o inciso III do art. 8º desta Medida Provisória.

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