Legislação

Medida Provisória 599, de 27/12/2012

Art.

Capítulo I - DA COMPENSAÇÃO DAS PERDAS DE ARRECADAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- Incumbe ao Ministério da Fazenda divulgar anualmente os resultados da balança interestadual apurada, e os valores a serem transferidos a cada unidade federada no exercício subsequente.

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