Legislação

Medida Provisória 600, de 28/12/2012

Art. 13
Art. 13

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Wagner Bittencourt de Oliveira

De acordo com a retificação do D.O. de 03/01/2013 (Assinaturas).

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