Legislação
Medida Provisória 601, de 28/12/2012
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º, nas partes em que altera o art. 3º da Lei 12.546, de 14/12/2011, em que inclui a alínea [c] no inciso II do § 1º do art. 8º da Lei 12.546/2011, e na parte em que altera o inciso II do caput do art. 9º, da Lei 12.546/2011, e em relação ao art. 5º;
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)II - na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2013, em relação aos arts. 4º e 6º; e
III - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Medida Provisória 601, de 28/12/2012, art. 7º, III. (Art. 4º. Efeitos a partir de 01/04/2013).Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Marco Antonio Raupp
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)NCM |
39.23 (exceto 3923.30.00 Ex.01) |
4009.41.00 |
4811.49 |
4823.40.00 |
6810.19.00 |
6810.91.00 |
69.07 |
69.08 |
7307.19.10 |
7307.19.90 |
7307.23.00 |
7323.93.00 |
73.26 |
7403.21.00 |
7407.21.10 |
7407.21.20 |
7409.21.00 |
7411.10.10 |
7411.21.10 |
74.12 |
7418.20.00 |
76.15 |
8301.40.00 |
8301.60.00 |
8301.70.00 |
8302.10.00 |
8302.41.00 |
8307.90.00 |
8308.90.10 |
8308.90.90 |
8450.90.90 |
8471.60.80 |
8481.80.11 |
8481.80.19 |
8481.80.91 |
8481.90.10 |
8482.10.90 |
8482.20.10 |
8482.20.90 |
8482.40.00 |
8482.50.10 |
8482.91.19 |
8482.99.10 |
8504.40.40 |
8507.30.11 |
8507.30.19 |
8507.30.90 |
8507.40.00 |
8507.50.00 |
8507.60.00 |
8507.90.20 |
8526.91.00 |
8533.21.10 |
8533.21.90 |
8533.29.00 |
8533.31.10 |
8534.00.1 |
8534.00.20 |
8534.00.3 |
8534.00.5 |
8544.20.00 |
8607.19.11 |
8607.29.00 |
9029.90.90 |
9032.89.90 |
Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na SubclasseCNAE 4713-0/01 |
Comércio varejista de materiais de construção,enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construçãoem geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99 |
Comércio varejista especializado de equipamentos esuprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE4751-2 |
Comércio varejista especializado de equipamentos detelefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE4752-1 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticose equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado naClasse CNAE 4753-9 |
Comércio varejista de móveis, enquadrado naSubclasse CNAE 4754-7/01 |
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos decama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico,enquadrado na Classe CNAE 4759-8 |
Comércio varejista de livros, jornais, revistas epapelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas,enquadrado na Classe CNAE 4762-8 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos,enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01 |
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado naSubclasse CNAE 4763-6/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas, enquadrado naSubclasse CNAE 4771-7/01 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos deperfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5 |
Comércio varejista de artigos do vestuário eacessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4 |
Comércio varejista de calçados e artigos deviagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 |
Comércio varejista de produtos saneantesdomissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e parafilmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08 |
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