Legislação

Medida Provisória 606, de 18/02/2013

Art.
Art. 3º

- A Lei 12.513, de 26/10/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.513, de 26/10/2011, art. 20-B (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec)
[Art. 20-B - As instituições privadas de ensino superior habilitadas nos termos do § 2º do art. 6º-A ficam autorizadas a criar e ofertar cursos técnicos de nível médio, nas formas e modalidades definidas no regulamento, resguardadas as competências de supervisão e avaliação da União, prevista no inciso IX do caput do art. 9º da Lei 9.394, de 20/12/1996.] (NR)
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 9º (LDB
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total