Legislação

Medida Provisória 608, de 28/02/2013

Art. 14
Art. 14

- Caso a conversão em ações de títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil resulte na possibilidade de transferência de controle acionário, o exercício do direito de voto inerente às ações resultantes da conversão e passíveis de modificar o controle da instituição fica condicionado à autorização pelas autoridades governamentais competentes.

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