Legislação
Medida Provisória 610, de 02/04/2013
- Fica a União autorizada a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao desembolso integral do adicional estabelecido no art. 1º.
Decreto 7.977, de 02/04/2013 (Aporte de recursos da União de que trata a Medida Provisória 610, de 02/0/42013, e sobre a ampliação do valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002, para a safra 2011/2012)Parágrafo único - Não se aplica o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei 10.420/2002, ao aporte referido no caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;