Legislação

Medida Provisória 610, de 02/04/2013

Art.
Art. 4º

- Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB autorizada a doar milho aos governos estaduais, no ano de 2013, inclusive o adquirido nos termos do art. 2º da Medida Provisória 603, de 18/01/2013, quando destinados à venda a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, localizados em Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

Medida Provisória 603, de 18/01/2013, art. 2º (Administrativo. Altera a Medida Provisória 587, de 09/11/2012, que autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004; e estabelece medidas para aquisição de milho em grãos para o atendimento ao Programa de Venda Balcão aos pequenos criadores situados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene)

Parágrafo único - A situação de emergência ou estado de calamidade pública deverá ser reconhecida pelo Poder Executivo federal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei 12.340, de 01/12/2010, e de sua regulamentação.

Lei 12.340, de 01/12/2010, art. 3º ((Conversão da Medida Provisória 494, de 02/07/2010). Administrativo. Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total