Legislação
Medida Provisória 610, de 02/04/2013
- Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB autorizada a doar milho aos governos estaduais, no ano de 2013, inclusive o adquirido nos termos do art. 2º da Medida Provisória 603, de 18/01/2013, quando destinados à venda a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, localizados em Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
Medida Provisória 603, de 18/01/2013, art. 2º (Administrativo. Altera a Medida Provisória 587, de 09/11/2012, que autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004; e estabelece medidas para aquisição de milho em grãos para o atendimento ao Programa de Venda Balcão aos pequenos criadores situados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene)Parágrafo único - A situação de emergência ou estado de calamidade pública deverá ser reconhecida pelo Poder Executivo federal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei 12.340, de 01/12/2010, e de sua regulamentação.
Lei 12.340, de 01/12/2010, art. 3º ((Conversão da Medida Provisória 494, de 02/07/2010). Administrativo. Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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