Legislação

Medida Provisória 611, de 04/04/2013

Art.

(Convertida na Lei 12.851, de 02/08/2013). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.851, de 02/08/2013 (Crédito orçamentário

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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