Legislação

Medida Provisória 617, de 31/05/2013

Art.

(Vigência encerrada em 27/09/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.

  • Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 55, de 01/10/2013 (D.O. 02/10/2013. Vigência encerrada em 27/09/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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