Legislação
Medida Provisória 621, de 08/07/2013
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 20- Fica a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH autorizada a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades institucionais, e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Mais Médicos, observada a Lei 12.550, de 15/12/2011.
Lei 12.550, de 15/12/2011 (cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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