Legislação

Medida Provisória 621, de 08/07/2013

Art. 20

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- Fica a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH autorizada a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades institucionais, e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Mais Médicos, observada a Lei 12.550, de 15/12/2011.

Lei 12.550, de 15/12/2011 (cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH)
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