Legislação

Medida Provisória 621, de 08/07/2013

Art. 23

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 23

- Para os efeitos do art. 26 da Lei 9.250, de 26/12/1995, os valores percebidos a título de bolsa prevista nesta Medida Provisória e na Lei 11.129, de 30/06/2005, não caracterizam contraprestação de serviços.

Lei 11.129, de 30/06/2005 (Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude)
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 26 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
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