Legislação

Medida Provisória 627, de 11/11/2013

Art. 55

Capítulo III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Art. 55

- Para fins da legislação tributária federal, as referências a provisões alcançam as perdas estimadas no valor de ativos, inclusive as decorrentes de redução ao valor recuperável.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 55. Vigência e efeitos).

Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, disciplinará o disposto neste artigo.

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