Legislação

Medida Provisória 627, de 11/11/2013

Art. 59

Capítulo III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

  • Avaliação a Valor Justo
Art. 59

- Para fins de avaliação a valor justo de instrumentos financeiros, no caso de operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições, não se considera como hipótese de liquidação ou baixa o pagamento ou recebimento de tais ajustes durante a vigência do contrato, permanecendo aplicáveis para tais operações:

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 59. Vigência e efeitos).

I - o art. 110 da Lei 11.196, de 21/11/2005, no caso de instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e

Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 110 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)

II - os arts. 32 e 33 da Lei 11.051, de 29/12/2004, no caso das demais pessoas jurídicas.

Lei 11.051, de 29/12/2004, art. 32, e s. ([Origem da Medida Provisória 219, de 30/09/2004]. Tributário. Seguridade social. PIS/PASEP. COFINS. CSLL)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total