Legislação
Medida Provisória 627, de 11/11/2013
Capítulo III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
- Avaliação a Valor Justo
- Para fins de avaliação a valor justo de instrumentos financeiros, no caso de operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições, não se considera como hipótese de liquidação ou baixa o pagamento ou recebimento de tais ajustes durante a vigência do contrato, permanecendo aplicáveis para tais operações:
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 59. Vigência e efeitos).I - o art. 110 da Lei 11.196, de 21/11/2005, no caso de instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 110 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)II - os arts. 32 e 33 da Lei 11.051, de 29/12/2004, no caso das demais pessoas jurídicas.
Lei 11.051, de 29/12/2004, art. 32, e s. ([Origem da Medida Provisória 219, de 30/09/2004]. Tributário. Seguridade social. PIS/PASEP. COFINS. CSLL)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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