Legislação
Medida Provisória 627, de 11/11/2013
Art. 70
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO TRANSITÓRIO (Ir para)
Art. 70- O disposto nos arts. 67 a 69 aplica-se somente às pessoas jurídicas que fizerem a opção de que trata o art. 71.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 70. Vigência e efeitos).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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