Legislação

Medida Provisória 627, de 11/11/2013

Art. 76

Capítulo VIII - DA TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS (Ir para)

Seção I - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Subseção I - DAS CONTROLADORAS (Ir para)
Art. 76

- O disposto nesta Subseção aplica-se à coligada equiparada a controladora nos termos do art. 79.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 76. Vigência e efeitos).
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