Legislação
Medida Provisória 627, de 11/11/2013
Art. 76
Capítulo VIII - DA TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS (Ir para)
Seção I - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Subseção I - DAS CONTROLADORAS (Ir para)
Art. 76- O disposto nesta Subseção aplica-se à coligada equiparada a controladora nos termos do art. 79.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 76. Vigência e efeitos).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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