Legislação
Medida Provisória 627, de 11/11/2013
Art. 97
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 97- A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos necessários à aplicação do disposto nesta Medida Provisória.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 97. Vigência e efeitos).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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