Legislação
Medida Provisória 629, de 18/12/2013
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
ACRE | 0,08121% | PARAÍBA | 0,34686% |
ALAGOAS | 1,07184% | PARANÁ | 5,31750% |
AMAPÁ | 0,06247% | PERNAMBUCO | 0,52518% |
AMAZONAS | 0,96210% | PIAUÍ | 0,32005% |
BAHIA | 5,28169% | RIO DE JANEIRO | 3,32889% |
CEARÁ | 0,31295% | RIO GRANDE DO NORTE | 0,37594% |
DISTRITO FEDERAL | 0,00000% | RIO GRANDE DO SUL | 7,67589% |
ESPÍRITO SANTO | 6,19852% | RONDÔNIA | 0,96492% |
GOIÁS | 6,57702% | RORAIMA | 0,02051% |
MARANHÃO | 1,72619% | SANTA CATARINA | 3,12103% |
MATO GROSSO | 16,99826% | SÃO PAULO | 4,18978% |
MATO GROSSO DO SUL | 2,54831% | SERGIPE | 0,29931% |
MINAS GERAIS | 21,64855% | TOCANTINS | 0,91160% |
PARÁ | 9,13343% | TOTAL | 100,00000% |
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