Legislação

Medida Provisória 629, de 18/12/2013

Art.
Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ACRE0,08121%PARAÍBA0,34686%
ALAGOAS1,07184%PARANÁ5,31750%
AMAPÁ0,06247%PERNAMBUCO0,52518%
AMAZONAS0,96210%PIAUÍ0,32005%
BAHIA5,28169%RIO DE JANEIRO3,32889%
CEARÁ0,31295%RIO GRANDE DO NORTE0,37594%
DISTRITO FEDERAL0,00000%RIO GRANDE DO SUL7,67589%
ESPÍRITO SANTO6,19852%RONDÔNIA0,96492%
GOIÁS6,57702%RORAIMA0,02051%
MARANHÃO1,72619%SANTA CATARINA3,12103%
MATO GROSSO16,99826%SÃO PAULO4,18978%
MATO GROSSO DO SUL2,54831%SERGIPE0,29931%
MINAS GERAIS21,64855%TOCANTINS0,91160%
PARÁ9,13343%TOTAL100,00000%
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