Legislação

Medida Provisória 632, de 24/12/2013

Art. 28
  • Vigência
Art. 28

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Maria do Rosário Nunes

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