Legislação

Medida Provisória 635, de 26/12/2013

Art.
Art. 3º

- Fica autorizada excepcionalmente para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014 a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, até abril de 2014.

Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 1º (Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência)

Parágrafo único - Somente terão direito à ampliação de que trata o caput os beneficiários cujo pagamento do adicional autorizado pelo art. 3º da Lei 12.844, de 19/07/2013, tenha se encerrado antes de abril de 2014.

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 3º (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis 10.865, de 30/04/2004, e 12.546, de 14/12/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte e regula a compra, venda e transporte de ouro e altera as leis que menciona)
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