Legislação
Medida Provisória 636, de 26/12/2013
- A propriedade da habitação construída com recursos dos créditos de que trata o caput do art. 3º ou do PNHR somente será transmitida ao beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária quando da transferência de titularidade do lote.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;