Legislação
Medida Provisória 644, de 30/04/2014
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 7.713, de 22/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 6º (Tributário. Legislação do Imposto de renda. Alteração) [Art. 6º - [...]
[...]
XV - [...]
[...]
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014; e
i) R$ 1.868,22 (mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2015;
[...]] (NR)
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