Legislação

Medida Provisória 651, de 09/07/2014

Art. 32
Art. 32

- A Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 50, II (Art. 32. Vigência em 01/01/2015)
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 10 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)
[Art. 10 - [...]
[...]
XXX - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total