Legislação
Medida Provisória 653, de 08/08/2014
Art. 1º
Art. 1º
Lei 5.991, de 17/12/1973 (Administrativo. Tóxicos. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos)
- A Lei 13.021, de 8/08/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.021, de 08/08/2014, art. 6º (Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas) [Art. 6º - [...].
[...]
Parágrafo único - Tendo em vista o disposto nos § 3º e § 6º do art. 1º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei 5.991, de 17/12/1973, às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar 123/2006.] (NR)
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 1º (SuperSimples)Lei 5.991, de 17/12/1973 (Administrativo. Tóxicos. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;