Legislação
Medida Provisória 656, de 07/10/2014
Art. 3º
Art. 3º
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)
- A Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 55 (Art. 3º. Vigência em 01/01/2015)Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 12 - [...]
[...]
XL - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI.
[...]] (NR)
[Art. 28 - [...]
[...]
XXXVII - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI.
[...]] (NR)
[...]
§ 12 - [...]
[...]
XL - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI.
[...]] (NR)
[Art. 28 - [...]
[...]
XXXVII - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI.
[...]] (NR)
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