Legislação
Medida Provisória 664, de 30/12/2014
- Ficam revogados:
I - O art. 216 e os §§ 1º a 3º do art. 218 da Lei 8.112, de 11/12/1990; e
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 216 (Servidor público. Regime jurídico)- Vigência em 01/03/2015.
II - os seguintes dispositivos da Lei 8.213, de 24/07/1991:
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Plano de benefícios)- Vigência em 01/03/2015.
a) o § 2º do art. 17;
- § 2º. Vigência na data da publicação (30/12/2014)
b) o art. 59;
- Vigência em 01/03/2015.
c) o § 1º do art. 60; e
- Vigência em 01/03/2015.
d) o art. 151.
- Art. 151. Vigência na data da publicação (30/12/2014)
Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho
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