Legislação

Medida Provisória 675, de 21/05/2015

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Vigência em 01/09/2015

Brasília, 21/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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