Legislação
Medida Provisória 683, de 13/07/2015
- O FAC-ICMS terá como agente operador a Caixa Econômica Federal, cuja remuneração será definida em ato do Poder Executivo federal.
Parágrafo único - As competências do agente operador serão definidas em ato do Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Regional de Infraestrutura - CGFDRI instituído pelo art. 7º.
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