Legislação
Medida Provisória 686, de 30/07/2015
- Fica autorizada, para atender ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação da operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CF/88, art. 52, V (Senado. Competência privativa).