Legislação
Medida Provisória 687, de 17/08/2015
- Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor:
I - da taxa instituída pelo art. 17-B da Lei 6.938, de 31/08/1981; e
Lei 6.938, de 31/03/1981, art. 17-B (Política Nacional do Meio Ambiente)II - dos preços dos serviços e produtos estabelecidos pelo art. 17-A da Lei 6.938/1981.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;