Legislação
Medida Provisória 688, de 18/08/2015
Capítulo II - DA BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA DE CONCESSÃO DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)
Art. 5º- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Eduardo Braga - Luís Inácio Lucena Adams
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