Legislação
Medida Provisória 690, de 31/08/2015
Art. 9º
Art. 9º
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 38 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
- Ficam revogados os arts. 28 a 30 da Lei 11.196, de 21/11/2005.
Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 10, i (Art. 9º. Efeitos a partir de 01/12/2015).Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 38 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;