Legislação
Medida Provisória 695, de 02/10/2015
(Convertida na Lei 13.262, de 22/03/2016). Administrativo. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei 11.908, de 03/03/2009, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 11.908, de 03/03/2009, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 443, de 21/10/2008). Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera a Lei 7.940, de 20/12/89, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 11.524, de 24/09/2007, e a Lei 11.774, de 17/09/2008)