Legislação

Medida Provisória 710, de 04/01/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.268, de 12/04/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.268, de 12/04/2016 (Crédito extraordinário)