Legislação

Medida Provisória 714, de 01/03/2016

Art.
Art. 3º

- A Lei 5.862, de 12/12/1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (INFRAERO. Empresa pública. Criação)
[Art. 2º - [...]
§ 1º - A atribuição prevista no caput poderá ser realizada mediante ato administrativo ou por meio de contratação direta da Infraero pela União, nos termos do regulamento.
§ 2º - Para cumprimento de seu objeto social, a Infraero fica autorizada a:
I - criar subsidiárias; e
II - participar, em conjunto com suas subsidiárias, minoritariamente ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total