Legislação

Medida Provisória 714, de 01/03/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.319, de 25/07/2016). Administrativo. Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei 5.862, de 12/12/1972, e a Lei 7.565, de 19/12/1986.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.319, de 25/07/2016 (Administrativo. Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária; amplia o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil; altera a Lei 5.862, de 12/12/1972, a Lei 7.565, de 19/12/1986, e a Lei 12.462, de 4/08/2011; e revoga a Lei 7.920, de 7/12/1989, a Lei 8.399, de 7/01/1992, e dispositivos da Lei 7.565, de 19/12/1986, e da Lei 12.462, de 4/08/2011)
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 63 (Administrativo. Licitação. Regime diferenciado de contratação pública. Altera as leis que menciona)
Lei 7.920, de 07/12/1989 (Adicional de Tarifa Aeroportuária. Cria)
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica CBA)
Lei 5.862, de 12/12/1972 (INFRAERO. Empresa pública. Criação)