Legislação

Medida Provisória 718, de 16/03/2016

Art.
Art. 5º

- Durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac poderá autorizar, em coordenação com Ministério de Defesa, a exploração de serviços aéreos especializados remunerados por operador, aeronave e tripulação estrangeiros, desde que seja relacionada aos referidos eventos.

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