Legislação

Medida Provisória 720, de 29/03/2016

Art.
Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

AUXILIO FINANCEIRO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS, PARA FOMENTO DAS EXPORTAÇÕES - EXERCÍCIO 2015
ACRE0,06216%
ALAGOAS0,33681%
AMAPÁ0,00000%
AMAZONAS0,97521%
BAHIA2,97966%
CEARÁ0,00736%
DISTRITO FEDERAL0,00000%
ESPÍRITO SANTO5,29790%
GOIÁS7,64254%
MARANHÃO1,28291%
MATO GROSSO21,65700%
MATO GROSSO DO SUL4,34916%
MINAS GERAIS18,38309%
PARÁ10,70703%
PARAÍBA0,14502%
PARANÁ6,89173%
PERNAMBUCO0,00000%
PIAUÍ0,18616%
RIO DE JANEIRO4,08796%
RIO GRANDE DO NORTE0,40284%
RIO GRANDE DO SUL8,91951%
RONDÔNIA1,44350%
RORAIMA0,02910%
SANTA CATARINA2,81060%
SÃO PAULO0,00000%
SERGIPE0,18516%
TOCANTINS1,21759%
TOTAL100,00000%
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total