Legislação

Medida Provisória 723, de 29/04/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.333, de 12/09/2016). Administrativo. Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.333, de 12/09/2016 (Administrativo. Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Lei 12.871, de 22/10/2013 ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Programa Mais Médicos