Legislação
Medida Provisória 726, de 12/05/2016
- Enquanto não forem publicados os decretos de estrutura regimental dos Ministérios que absorverão as competências dos órgãos de que trata o art. 1º, as estruturas remanescentes dos órgãos a serem extintos na forma do art. 9º ficarão subordinadas aos Ministros de Estado titulares dos órgãos que irão assumir as competências respectivas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;